Aconteceu na FSST...
Conforme previsto na Lei no 10.260, de 12 de Julho de 2001, e regulamentado pela Resolução CG-FIES no 11, de 13 de dezembro de 2017, os valores das semestralidades das Ofertas 02/2018, 02/2019, 02/2020, 2/2021, 02/2022 e 02/2023, balizadores dos contratos de alunos que iniciaram seu vínculo com o FIES nos semestres 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, foram ajustados de acordo com o percentual de reajuste incidente sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, indicado pela Instituição de Ensino Superior no momento dos Processos Seletivos 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, e informado pelo MEC à CAIXA.
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