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Aconteceu na FSST...

ADITAMENTO
ADITAMENTO DO NOVO FIES

A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC nº 209 de 07 de março de 2018 em seu artigo nº 84 torna público que nos dias 02 à 09 de março de 2020 estará aberta a ÚLTIMA janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 2 º SEMESTRE DE 2018.
São público alvo da janela extemporânea 2º/2018 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 2º/2018 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.
Damos ciência pública que após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 2º/2018 será comandada a suspensão temporária tácita ou seja, o contrato será suspenso independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamentos.

 

Fonte: Diário Oficial da União publicado em 02/03/2020

Atenção
Entre os dias 02 03 e 09 03 o Aditamento 01/2020 não estará disponível no SIFES, retornando no dia 10/03 e se estendendo até o dia 30/04 prazo final para a realização do Aditamento 01/2020

 

Os procedimentos abaixo deverão ser concluídos impreterivelmente até o dia 09/03 
Na Renovação : 

Situação
“Não Iniciado pela CPSA” CPSA deverá iniciar o processo e solicitar ao estudante a validação

Situação “Pendente de Validação” a CPSA deverá solicitar ao estudante que valide o aditamento.

Na Suspensão : solicitação pelo estudante e validação da IESOs procedimentos abaixo deverão ser concluídos impreterivelmente até o dia 09/03

Informamos
que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante